PEDIDO DE INCLUSÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO NA SEGURANÇA PÚBLICA

quarta-feira, 25 de maio de 2011
Antes mesmo de fazer parte da diretoria do sindicato dos agentes de trânsito da Bahia, eu já pleiteava melhorias para a categoria não só a nível municipal, más para a categoria como um todo, ou seja, em todo o país. Digo isso por que, no começo do ano de 2010, aproveitando a presença do então deputado federal Severiano Alves, que esteve em nossa cidade a visita, para realizar uma palestra sobre o piso salarial do magistério. Naquela época eu já esta inteirado sobre os principais anseios dos agentes de trânsito em todo o país, e um desses anseios era a efetivação da categoria dentro do art. 144 da constituição federal, que trata sobre as categorias da segurança pública. E no momento oportuno entreguei um documento ao deputado, com situações de risco onde os agentes de trânsito enfrenta no dia a dia, e e a solicitação da inclusão desta categoria dentro nas classes da segurança pública.
Com a inclusão dos agentes neste art. Iríamos ter vários benefícios do governo federal como, por exemplo, inclusão no PRONASCI, e consequentemente porte de arma e a gratificação de risco de vida.
O deputado recebeu o documento, porém não teve interesse de defender nossa categoria. Alguns meses depois o então deputado, veio a perder a eleição e não conseguiu a sua recondução ao cargo por mais um mandato. Porém meu papel de cobrar eu fiz e continuo fazendo a outros deputados, que estão no poder e nada faz em prol das pessoas que depositaram sua confiança através do voto.
baixe o documentoaqui

1 comentários:

RRADVOCACIA at: 15 de julho de 2011 às 07:17 disse...

Caros companheiros, muito boa a iniciativa do plano de carreira (que normalmente se dá no âmbito de seus respectivos entes (município) federativo) para os Agentes de Trânsito. Quanto a inclusão no rol do art. 144 da Constituição não vejo como necessária, pois, com relação a questão segurança pode haver um trabalho em parceria tanto com a Guarda Municipal como a Policia Militar. A grande vantagem em não constar no rol das atividades policiais do art. 144 é que pode o Agente(bacharéis em Direito) se inscrever regularmente na OAB apenas com a restrição a advogar contra a fazenda que o remunere no caso dos Agentes, seus respectivos municipios. Se passar a ser considerada atividade policial nos moldes do art., 144 o impedimento será absoluto, isto é, incompatível com a Advocacia. Para os Agentes Bacharéis e Advogados que militam não é interessante. Quanto ao PLano de carreira...

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